Lei Ordinária nº 3549-A, de 13 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3549-A

2017

13 de Janeiro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a oferecer garantia, na forma que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a oferecer garantia, na forma que especifica.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em até 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais, relativo à prestação de serviços de água e/ou esgoto aos órgãos da Administração direta do Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, a dar como garantia do pagamento das faturas de água e/ou esgoto vencidas e vincendas dos órgãos da Administração direta do Município, a quota parte recebida pelo Município, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações - ICMS, a que se refere o artigo 158, IV e parágrafo único, II, da Constituição Federal.
          Parágrafo único  
          A garantia de que trata o caput inclui a interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo, para executar o quanto necessário ao seu cumprimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de fevereiro de 2017.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal