Lei Ordinária nº 639-A, de 17 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639-A

1998

17 de Agosto de 1998

Proíbe o uso e a comercialização de cerol.

a A
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1603-A, de 26 de agosto de 2005
Proíbe o uso e a comercialização de cerol.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedados o uso e a comercialização de cerol ou qualquer material cortante destinado à confecção de brinquedos infantis.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação, promoverá, junto às escolas da rede pública ou privada, ampla campanha educativa alertando sobre os perigos de utilização dos materiais mencionados no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal atuará, através da Guarda Municipal, na fiscalização e apreensão do material utilizado, notificando os infratores, em caso de reincidência, do pagamento da multa de 50 UFIRs.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal atuará, através da Guarda Municipal, na fiscalização e apreensão do material utilizado, notificando o infrator ou seu responsável legal, da aplicação de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais)".
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1176-A, de 17 de setembro de 2002.
              Art. 3º. 
              A Prefeitura Municipal atuará, através da Guarda Municipal, na fiscalização e apreensão do material utilizado, notificando o infrator ou seu responsável legal, da aplicação de multa de R$ 1.500,00, cobrados em dobro em caso de reincidência.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1603-A, de 26 de agosto de 2005.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de agosto de 1998.

                    MÁRCIO FRANÇA
                    Prefeito Municipal