Lei Ordinária nº 3654-A, de 01 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3654-A

2017

1 de Setembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às operações de crédito destinadas à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP, conforme Lei nº 3593-A, de 31.05.17.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às operações de crédito destinadas à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP, conforme Lei nº 3593-A, de 31.05.17.

    Proc. nº 25533/17

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às operações de crédito com à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP, conforme Lei nº 3593-A, de 31 de maio de 2017, de código orçamentário 02.06.01.15.451.0172.1.068.4.4.90.51.00.

        Art. 2º. 
        O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com os recursos oriundos do financiamento junto a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de setembro de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal