Lei Ordinária nº 3654-A, de 01 de setembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às operações de crédito destinadas à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP, conforme Lei nº 3593-A, de 31.05.17.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às operações de crédito com à DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP, conforme Lei nº 3593-A, de 31 de maio de 2017, de código orçamentário 02.06.01.15.451.0172.1.068.4.4.90.51.00.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com os recursos oriundos do financiamento junto a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - VIA SP.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.