Lei Ordinária nº 3673-A, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial do Município a Campanha Setembro Verde, cujo objetivo será o direcionamento de políticas públicas destinadas à luta pela inclusão da pessoa com deficiência e ao atendimento das suas necessidades.
Art. 2º.
A Campanha Setembro Verde será realizada, anualmente, no mês de setembro, em razão de no dia 21 de setembro ter sido instituído, por meio da Lei Federal n.º 11.133, de 14 de julho de 2005, o "Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência".
Art. 4º.
A Campanha Setembro Verde será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 5º.
A coordenação da Campanha Setembro Verde ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social em conjunto com a Apae de São Vicente, que deverão adotar as providências necessárias para o desenvolvimento e acompanhamento da campanha.
Art. 6º.
Para a implementação da Campanha Setembro Verde, a Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Assistência Social, poderá celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 7º.
O Poder Executivo deverá divulgar a Campanha Setembro Verde nas escolas municipais, centros culturais, unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos.
Art. 8º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.