Lei Ordinária nº 3673-A, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3673-A

2017

11 de Outubro de 2017

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Campanha Setembro Verde, destinada à luta pela inclusão da pessoa com deficiência, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Campanha Setembro Verde, destinada à luta pela inclusão da pessoa com deficiência, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial do Município a Campanha Setembro Verde, cujo objetivo será o direcionamento de políticas públicas destinadas à luta pela inclusão da pessoa com deficiência e ao atendimento das suas necessidades.
        Art. 2º. 
        A Campanha Setembro Verde será realizada, anualmente, no mês de setembro, em razão de no dia 21 de setembro ter sido instituído, por meio da Lei Federal n.º 11.133, de 14 de julho de 2005, o "Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência".
          Art. 3º. 
          A Campanha Setembro Verde compreenderá as seguintes atividades:
            I – 
            campanha de conscientização;
              II – 
              palestras com temas voltados às pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
                III – 
                iluminação de prédios públicos municipais na cor verde, simbolizando a esperança e o renascimento.
                  Art. 4º. 
                  A Campanha Setembro Verde será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente.
                    Art. 5º. 
                    A coordenação da Campanha Setembro Verde ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social em conjunto com a Apae de São Vicente, que deverão adotar as providências necessárias para o desenvolvimento e acompanhamento da campanha.
                      Art. 6º. 
                      Para a implementação da Campanha Setembro Verde, a Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Assistência Social, poderá celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas.
                        Art. 7º. 
                        O Poder Executivo deverá divulgar a Campanha Setembro Verde nas escolas municipais, centros culturais, unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos.
                          Art. 8º. 
                          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de outubro de 2017.

                                 PEDRO GOUVÊA

                                Prefeito Municipal