Lei Ordinária nº 3611-A, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3611-A

2017

21 de Junho de 2017

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de água potável nas casas de espetáculos, centros de convenção, shopping centers, cinemas e parques temáticos do Município de São Vicente.

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Dispõe sobre o fornecimento gratuito de água potável nas casas de espetáculos, centros de convenção, shopping centers, cinemas e parques temáticos do Município de São Vicente.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as casas de espetáculos, centros de convenção, shopping centers, cinemas e parques temáticos do Município obrigados a disponibilizarem bebedouros públicos com água gelada e sistemas de filtros aos seus frequentadores.
        Parágrafo único  
        Os bebedouros a que se refere esta Lei deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, especialmente crianças, idosos ou pessoas com deficiência, e instalados em local visível de livre e fácil acesso.
          Art. 2º. 
          Os infratores às disposições da presente Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
            I – 
            multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
              II – 
              suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento ou da autorização para o evento;
                III – 
                cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de junho de 2017.

                        PEDRO GOUVÊA
                        Prefeito Municipal