Lei Ordinária nº 3698-A, de 30 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3698-A

2017

30 de Novembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando "Obras de reforma para a Implantação do Centro de Inovação Tecnológica de São Vicente".

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando "Obras de reforma para a Implantação do Centro de Inovação Tecnológica de São Vicente".
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando atender as despesas relacionadas ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando “Obras de reforma para a Implantação do Centro de Inovação Tecnológica de São Vicente”, com o seguinte código orçamentário: 02.21.01.19.573.0070.2.369.3.3.90.39.00.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com repasse a ser efetuado pelo Governo Estadual, por força de Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2017.

              PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal