Lei Ordinária nº 3698-A, de 30 de novembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando "Obras de reforma para a Implantação do Centro de Inovação Tecnológica de São Vicente".
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando atender as despesas relacionadas ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, objetivando “Obras de reforma para a Implantação do Centro de Inovação Tecnológica de São Vicente”, com o seguinte código orçamentário: 02.21.01.19.573.0070.2.369.3.3.90.39.00.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com repasse a ser efetuado pelo Governo Estadual, por força de Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.