Lei Ordinária nº 3660-A, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3660-A

2017

19 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a proibição do abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, na forma que menciona, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a proibição do abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, na forma que menciona, e dá outras providências. Proc. nº 42031/17.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido, no âmbito do Município de São Vicente, o abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, com pessoas no interior do veículo.
        Art. 2º. 
        É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: " É proibido o abastecimento de gás natural veicular - GNV, enquanto houver pessoas no interior do veículo, sob pena de multa".
          Art. 3º. 
          O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao proprietário do estabelecimento, e em dobro no caso de reincidência.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se os dispositivos em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de setembro de 2017.

                PEDRO GOUVÊA
                Prefeito Municipal