Lei Ordinária nº 3715-A, de 15 de dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANS-SP objetivando “Transferência de Recursos Financeiros para a Execução de Ações e/ou Serviços no Âmbito do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 899.995,98 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), visando atender ao Convênio celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANS-SP objetivando “Transferência de Recursos Financeiros para a Execução de Ações e/ou Serviços no Âmbito do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”, com o seguinte código orçamentário: 02.23.01.26.782.0157.2370.3.3.90.39.00.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 185.689,72 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.23.01.26.782.0157.2272.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III da Lei n.º 4320/64; somados à importância de R$ 714.306,26 (setecentos e quatorze mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), a ser repassada pelo Governo Estadual por força do Convênio celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRANS-SP.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.