Lei Ordinária nº 3717-A, de 15 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3594-A, de 31 de maio de 2017
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3594-A, de 31 de maio de 2017:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de São Vicente, autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 3.845.980,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais), destinadas ao Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT- AUTOMÁTICO, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.