Lei Ordinária nº 3717-A, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3717-A

2017

15 de Dezembro de 2017

Altera a redação do art.1º da Lei nº 3594-A, de 31.05.17, que autoriza o Município de São Vicente a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3594-A, de 31.05.17, que autoriza o Município de São Vicente a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Proc. nº 25534/17

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3594-A, de 31 de maio de 2017:


      “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de São Vicente, autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 3.845.980,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais), destinadas ao Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT- AUTOMÁTICO, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2017.
          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal