Lei Ordinária nº 3718-A, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3718-A

2017

22 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a repassar às Associações de Pais e Mestres e associações conveniadas seus créditos, através de dotação própria para atender as despesas relacionadas aos Convênios celebrados entre as mesmas e a Secretaria Municipal de Educação.

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Autoriza o Poder Executivo a repassar às Associações de Pais e Mestres e associações conveniadas seus créditos, através de dotação própria para atender as despesas relacionadas aos Convênios celebrados entre as mesmas e a Secretaria Municipal de Educação.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a repassar às APM`s e associações Conveniadas, até o limite dos seus créditos, oriundos dos Convênios autorizados pelas Leis nº s 1785/78, 477-A/97, 709-A/99, 741-A/99, 1060-A/01, os valores necessários para pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos, como encargos sociais, que tenham sido gerados em razão de prestação de serviços à Secretaria Municipal da Educação, do período de 2013 até o término do Convênio.
        Art. 2º. 
        O repasse será efetuado de forma parcelada, na mesma proporção dos Acordos celebrados entre as APM`s e seus credores.
          Art. 3º. 
          O crédito de que trata o artigo 1º será coberto com as receitas da Educação através da dotação orçamentária nº 02.05.01.12.361.0007.0017.4.6.90.71.00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2017.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal