Lei Ordinária nº 3719-A, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3719-A

2017

22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2018, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2018, e dá outras providências. Proc. nº 46514/17

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Vicente para o exercício de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.063.349.000,00 (um bilhão, sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), sendo em R$ 915.000,000,00 (novecentos e quinze milhões de reais) da Administração Direta e R$ 148.349.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) da Administração Indireta, constituindo-se de:

        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento de Investimentos das empresas públicas que recebam recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária ou pagamento de serviços públicos prestados;
            III – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Caixa de Saúde e Pecúlio, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, o Serviço de Saúde de São Vicente e Assistência Social.
              Art. 2º. 
              A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências governamentais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento:
                I – 

                ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$

                RECEITAS CORRENTES855.000.000,00
                Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria340.910.000,00
                Receita de Contribuições16.000.000,00
                Receita Patrimonial4.700.000,00
                Receita de Serviços3.660.000,00
                Transferências Correntes476.154.000,00
                Outras Receitas Correntes13.576.000,00




                RECEITAS DE CAPITAL60.000.000,00
                Transferências de Capital60.000.000,00




                RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA915.000.000,00
                  II – 
                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                    a) 

                    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                    RECEITAS CORRENTES43.809.000,00
                    Receita Tributária1.500,00
                    Receita de Contribuições37.794.600,00
                    Receita Patrimonial5.367.000,00
                    Outras Receitas Correntes645.900,00




                    RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA78.540.000,00




                    RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO122.349.000,00
                      b) 

                      CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                      RECEITAS CORRENTES17.092.000,00
                      Receita de Contribuições17.050.000,00
                      Receita Patrimonial42.000,00




                      RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA8.908.000,00
                      Receita de Contribuições8.908.000.00




                      RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE26.000.000,00
                        Art. 3º. 

                        A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 1.063.349.000,00 (um bilhão, sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:

                        DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
                        R$

                        I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA915.000.000,00
                        CÂMARA MUNICIPAL23.000.000,00
                        PREFEITURA MUNICIPAL892.000.000,00




                        II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA148.349.000,00
                        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V122.349.000,00
                        CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V26.000.000,00

                        DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                        I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                        01 - Legislativa23.000.000,00
                        02 - Judiciária20.649.000,00
                        04 - Administração58.678.000,00
                        06 - Segurança Pública12.632.000,00
                        08 - Assistência Social19.700.000,00
                        09 - Previdência Social16.294.000,00
                        10 - Saúde206.254.000,00
                        11 - Trabalho12.170.000,00
                        12 - Educação320.061.000,00
                        13 - Cultura3.974.000,00
                        15 - Urbanismo74.171.000,00
                        16 - Habitação13.075.000,00
                        18 - Gestão Ambiental72.807.000,00
                        19 - Ciência e Tecnologia3.196.000,00
                        23 - Comércio e Serviços8.144.000,00
                        26 - Transporte21.524.000,00
                        27 - Desporto e Lazer6.824.000,00
                        28 - Encargos Especiais14.298.000,00
                        29 - Reserva de Contingência7.549.000,00
                        TOTAL915.000.000,00
                        II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                        04 - Administração7.000.000,00
                        09 - Previdência Social119.939.000,00
                        10 - Saúde18.540.000,00
                        28 - Encargos Especiais570.000,00
                        99 - Reserva de Contingência2.300.000,00
                        TOTAL148.349.000,00
                          Art. 4º. 

                          Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                            Art. 5º. 

                            Ficam os Superintendentes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, e da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                              Art. 6º. 

                              No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras".

                                Parágrafo único  
                                O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.
                                  Art. 7º. 
                                  As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para atender necessidades de execução.
                                    Parágrafo único  
                                    As alterações, para efeitos do caput deste artigo, compreendem transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2017.

                                        PEDRO GOUVÊA
                                        Prefeito Municipal