Lei Ordinária nº 3711-A, de 15 de dezembro de 2017
(Regulamentada pelo Decreto nº 5631/2021)
Art. 1º.
O Programa Municipal "Adote uma Praça" será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Termo de Acordo de Cooperação.
Parágrafo único
O programa que trata o caput deste artigo, terá como objeto áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.
Art. 2º.
O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido.
§ 1º
Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará em veículo de comunicação, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.
§ 2º
Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, uma Comissão formada por 03 (três) servidores escolherá o melhor projeto.
Art. 3º.
A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público Municipal, que deverá comunicar, se a mesma foi aceita ou não.
Art. 4º.
A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo.
Art. 5º.
A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça".
Art. 6º.
Do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" deverão constar:
I –
a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;
II –
denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;
III –
os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Termo de Acordo de Cooperação;
IV –
outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso.
Art. 7º.
A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 8º.
O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do Termo de Acordo de Cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades detectadas.
Art. 9º.
As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 10.
Cada Termo de Acordo de Cooperação terá um prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 11.
As atividades do participante do programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área a que se refere o Termo de Acordo de Cooperação.
§ 1º
A publicidade implantada no local é exclusiva para a participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
§ 2º
A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, com referência às suas dimensões cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado.
§ 3º
A publicidade de que trata este artigo, somente poderá ser colocada no local, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados.
§ 4º
Rescindido ou terminada a vigência do Termo de Acordo de Cooperação, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do local.
Art. 12.
O Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal.
Art. 13.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.