Lei Ordinária nº 3711-A, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3711-A

2017

15 de Dezembro de 2017

Institui no Município de São Vicente o Programa "Adote uma Praça" e dá outras providências.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5631/2021)

    Institui no Município de São Vicente o Programa "Adote uma Praça" e dá outras providências. Proc. nº 55796/17.

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Programa Municipal "Adote uma Praça" será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Termo de Acordo de Cooperação.
          Parágrafo único  
          O programa que trata o caput deste artigo, terá como objeto áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.
            Art. 2º. 
            O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido.
              § 1º 
              Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará em veículo de comunicação, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.
                § 2º 
                Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, uma Comissão formada por 03 (três) servidores escolherá o melhor projeto.
                  Art. 3º. 
                  A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público Municipal, que deverá comunicar, se a mesma foi aceita ou não.
                    Art. 4º. 
                    A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo.
                      Art. 5º. 
                      A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça".
                        Art. 6º. 
                        Do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" deverão constar:
                          I – 
                          a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;
                            II – 
                            denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;
                              III – 
                              os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Termo de Acordo de Cooperação;
                                IV – 
                                outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso.
                                  Art. 7º. 
                                  A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
                                    Art. 8º. 
                                    O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do Termo de Acordo de Cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades detectadas.
                                      Art. 9º. 
                                      As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
                                        Art. 10. 
                                        Cada Termo de Acordo de Cooperação terá um prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
                                          Art. 11. 
                                          As atividades do participante do programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o direito de colocar publicidade na área a que se refere o Termo de Acordo de Cooperação.
                                            § 1º 
                                            A publicidade implantada no local é exclusiva para a participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
                                              § 2º 
                                              A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, com referência às suas dimensões cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado.
                                                § 3º 
                                                A publicidade de que trata este artigo, somente poderá ser colocada no local, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados.
                                                  § 4º 
                                                  Rescindido ou terminada a vigência do Termo de Acordo de Cooperação, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do local.
                                                    Art. 12. 
                                                    O Termo de Acordo de Cooperação "Adote uma Praça" não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal.
                                                      Art. 13. 
                                                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
                                                        Art. 14. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                           

                                                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2017.

                                                          PEDRO GOUVÊA
                                                          Prefeito Municipal