Lei Ordinária nº 3710-A, de 15 de dezembro de 2017
ANEXO TERMO DE ACORDO Pelo presente Termo, a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, com sede na Rua Frei Gaspar nº 157, São Vicente/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.561.593/0001-66, doravante designada CAIXA, neste ato representada por seu Superintendente, Márcio Rebuá Bonfim, o Instituto de Previdência do Servidores Municipais de São Vicente, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.448.443/0001-63, com sede na cidade de São Vicente-SP, na Rua José Gonçalves da Mota Júnior, 14 - Vila Valença, Estado de São Paulo, doravante designado INSTITUTO, representado neste ato pelo Superintendente, Rubens Romão Fagundes, devidamente autorizados pela Lei nº _______-A, de _ de ________ de 2017, acordam o seguinte:
1. OBJETO O presente acordo tem por objeto o parcelamento de créditos da CAIXA junto ao INSTITUTO, oriundos do Plano Financeiro - MASSA 1 no valor de R$ ________ (________), apurados até __________ de 20___.
2. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO Sem prejuízo das contribuições mensais, o INSTITUTO pagará à CAIXA a importância acima mencionada em __ (_______) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de ______ de 20___.
§ 1º Os pagamentos decorrentes deste Termo estarão vinculados ao repasse da Prefeitura Municipal dos valores devidos ao Instituto de Previdência, posto que é responsável pela contribuição previdenciária patronal e pelo repasse dos valores de contribuição retidos dos servidores ativos.
§ 2º O pagamento do valor da parcela devida será efetuado 24 (vinte quatro) horas após o repasse pela Prefeitura, no máximo até dia o décimo quinto dia de cada mês.
§ 3º A Prefeitura Municipal de São Vicente, sediada à Rua Frei Gaspar nº 384, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito, Pedro Gouvêa, firma o presente como ciente.
ANEXO
E, por estarem de acordo firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas e assinadas.
São Vicente, de de 2017 fl. 02
MÁRCIO REBUÁ BONFIM Superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente RUBENS ROMÃO FAGUNDES Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal Testemunhas:
1) Nome:
RG nº CPF nº 2) Nome:
RG nº CPF nº