Lei Ordinária nº 3710-A, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3710-A

2017

15 de Dezembro de 2017

Autoriza a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente a celebrar Termo de Acordo com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente.

a A
Autoriza a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente a celebrar Termo de Acordo com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. Proc. nº 51666/17.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a celebrar Termo de Acordo, conforme minuta anexa a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal

             

              ANEXO TERMO DE ACORDO Pelo presente Termo, a Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, com sede na Rua Frei Gaspar nº 157, São Vicente/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.561.593/0001-66, doravante designada CAIXA, neste ato representada por seu Superintendente, Márcio Rebuá Bonfim, o Instituto de Previdência do Servidores Municipais de São Vicente, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.448.443/0001-63, com sede na cidade de São Vicente-SP, na Rua José Gonçalves da Mota Júnior, 14 - Vila Valença, Estado de São Paulo, doravante designado INSTITUTO, representado neste ato pelo Superintendente, Rubens Romão Fagundes, devidamente autorizados pela Lei nº _______-A, de _ de ________ de 2017, acordam o seguinte:

              1. OBJETO O presente acordo tem por objeto o parcelamento de créditos da CAIXA junto ao INSTITUTO, oriundos do Plano Financeiro - MASSA 1 no valor de R$ ________ (________), apurados até __________ de 20___.
              2. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO Sem prejuízo das contribuições mensais, o INSTITUTO pagará à CAIXA a importância acima mencionada em __ (_______) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de ______ de 20___.

              § 1º Os pagamentos decorrentes deste Termo estarão vinculados ao repasse da Prefeitura Municipal dos valores devidos ao Instituto de Previdência, posto que é responsável pela contribuição previdenciária patronal e pelo repasse dos valores de contribuição retidos dos servidores ativos.

              § 2º O pagamento do valor da parcela devida será efetuado 24 (vinte quatro) horas após o repasse pela Prefeitura, no máximo até dia o décimo quinto dia de cada mês.

              § 3º A Prefeitura Municipal de São Vicente, sediada à Rua Frei Gaspar nº 384, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito, Pedro Gouvêa, firma o presente como ciente.

              ANEXO
              E, por estarem de acordo firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas e assinadas.
              São Vicente, de de 2017 fl. 02

              MÁRCIO REBUÁ BONFIM Superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente RUBENS ROMÃO FAGUNDES Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal Testemunhas:

              1) Nome:

              RG nº CPF nº 2) Nome:

              RG nº CPF nº