Lei Ordinária nº 335-A, de 14 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

335-A

1995

14 de Setembro de 1995

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais situados no Município emitirem Nota Fiscal em talonário onde conste como endereço exclusivamente o de São Vicente.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais situados no Município emitirem Nota Fiscal em talonário onde conste como endereço exclusivamente o de São Vicente.
    LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os estabelecimentos comerciais que funcionem no Município obrigados a emitir Nota Fiscal, para efeito de recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, em talonário onde conste como endereço exclusivamente o da loja de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de setembro de 1995.

           

          LUIZ CARLOS PEDRO

          Prefeito Municipal