Lei Ordinária nº 3595-A, de 05 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3595-A

2017

5 de Junho de 2017

Considera de Utilidade Pública a Associação de Benefícios dos Servidores da Segurança Pública Unificada, com sede e foro no Município.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação de Benefícios dos Servidores da Segurança Pública Unificada, com sede e foro no Município.

    Proc. nº 25429/17

    Projeto de Lei nº 34/17
    de autoria do Vereador Sargento Barreto.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação de Benefícios dos Servidores da Segurança Pública Unificada, com sede e foro no Município, pelos relevantes serviços prestados à população vicentina.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2017.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal