Lei Ordinária nº 3606-A, de 21 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar lista contendo a ordem de espera para vagas nas escolas municipais e creches conveniadas.
§ 1º
As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
§ 2º
A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em todas as Escolas Municipais e Creches Conveniadas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 2º.
As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único
Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva escola municipal ou creche.
Art. 3º.
Deverá ser feito um estudo socioeconômico minucioso de todo requerente à ocupação de vaga na escola municipal ou creche conveniada e, para a ocupação definitiva de vaga, será observada rigorosamente a classificação a contar do que está em piores condições socioeconômicas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.