Lei Ordinária nº 3606-A, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3606-A

2017

21 de Junho de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera de vagas nas escolas municipais e creches conveniadas

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera de vagas nas escolas municipais e creches conveniadas.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar lista contendo a ordem de espera para vagas nas escolas municipais e creches conveniadas.
        § 1º 
        As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
          § 2º 
          A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em todas as Escolas Municipais e Creches Conveniadas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente.
            Art. 2º. 
            As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas.
              Parágrafo único  
              Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva escola municipal ou creche.
                Art. 3º. 
                Deverá ser feito um estudo socioeconômico minucioso de todo requerente à ocupação de vaga na escola municipal ou creche conveniada e, para a ocupação definitiva de vaga, será observada rigorosamente a classificação a contar do que está em piores condições socioeconômicas.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de junho de 2017.

                    PEDRO GOUVÊA
                    Prefeito Municipal