Lei Ordinária nº 3601-A, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3601-A

2017

21 de Junho de 2017

Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao acolhimento de moradores de rua.

a A
Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao acolhimento de moradores de rua. Proc. nº 29599/17.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Os espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal para abrigar ou prestar atendimento a moradores de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários de seus serviços.
        Art. 2º. 
        A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estadia do morador em situação de rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de junho de 2017.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal