Lei Ordinária nº 3450-A, de 26 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), com o Ministério da Saúde, objetivando "Construção da UPA Parque das Bandeiras", com o seguinte código orçamentário 02.18.03.10.302.0165.2.319.4.4.90.51.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.