Lei Ordinária nº 114-A, de 24 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

114-A

1992

24 de Junho de 1992

Revoga a Lei nº 105-A, de 11.05.92.

a A
Revoga a Lei nº 105-A, de 11.05.92.
    Antônio Fernando dos Reis, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 105-A, de 11 de maio de 1992.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade-Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de junho de 1992.

          Engº ANTONIO FERNANDO DOS REIS
          Prefeito Municipal