Lei Ordinária nº 4.494, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, denominada "Semana de Olho nos Olhinhos", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 18 de setembro.
Art. 2º.
São objetivos da Semana de Olho nos Olhinhos:
I –
prestar informações e esclarecimentos acerca do retinoblastoma;
II –
estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir os casos de retinoblastoma;
III –
incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;
IV –
promover debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e as ações de cuidado integral às pessoas acometidas pelo retinoblastoma;
V –
desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
VI –
promover a conscientização precoce acerca dos sinais de alerta e outras informações sobre retinoblastoma, com base nas variadas modalidades de difusão de conhecimento à população;
VII –
realizar atividades como fóruns, eventos de educação e outros tipos de manifestações relacionadas à doença.
Art. 3º.
A "Semana de Olho nos Olhinhos" ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.