Lei Ordinária nº 3521-A, de 05 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada Praça Vereador Sibrônio Aguiar a praça existente no canteiro central da Avenida Dr. Alcides de Araújo, no trecho compreendido entre os números 1 e 117 daquela via pública, no bairro Catiapoã.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.