Lei Ordinária nº 4.243, de 18 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4243

2022

18 de Fevereiro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 3958-A, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente.

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Altera dispositivos da Lei nº 3958-A, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente.

    Proc. nº 41010/19.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei nº 3958-A, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente:

        I – 

        art. 1º, §1º:

        "§ 1º A execução da EcoSol SV será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que estabelecerá normas e procedimentos para a sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, com suporte de todas as demais Secretarias e do Fundo Social de Solidariedade."

          II – 
          art. 13, caput: "Art. 13. Para viabilizar o apoio aos empreendimentos integrantes da EcoSol - SV o Poder Executivo manterá equipe multidisciplinar de agentes públicos lotados na Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania, podendo participar servidores de outros órgãos."
            III – 
            O art.18, caput: "Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania terá sistema de caráter público e permanente de monitoramento e avaliação das atividades previstas nesta Lei, e promoverá ações para o aperfeiçoamento das estratégias e metodologias empregadas na execução das mesmas."
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de fevereiro de 2022.
                KAYO AMADO Prefeito Municipal