Lei Ordinária nº 4.243, de 18 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei nº 3958-A, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente:
I –
art. 1º, §1º:
"§ 1º A execução da EcoSol SV será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que estabelecerá normas e procedimentos para a sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, com suporte de todas as demais Secretarias e do Fundo Social de Solidariedade."
II –
art. 13, caput:
"Art. 13. Para viabilizar o apoio aos empreendimentos integrantes da EcoSol - SV o Poder Executivo manterá equipe multidisciplinar de agentes públicos lotados na Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania, podendo participar servidores de outros órgãos."
III –
O art.18, caput:
"Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania terá sistema de caráter público e permanente de monitoramento e avaliação das atividades previstas nesta Lei, e promoverá ações para o aperfeiçoamento das estratégias e metodologias empregadas na execução das mesmas."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação