Lei Ordinária nº 4.296, de 14 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4296

2022

14 de Julho de 2022

Autoriza a cessão de uso do imóvel localizado na Rua Nicolau Guirao Peres, nº 75, onde se encontra instalado o Serviço Anexo da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

a A
Autoriza a cessão de uso do imóvel localizado na Rua Nicolau Guirao Peres, nº 75, onde se encontra instalado o Serviço Anexo da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Proc. nº 37989/21.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do bem público constituído pelo imóvel localizado na Rua Nicolau Guirao Peres, nº 75, ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde se encontra instalado o Serviço Anexo da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
        Parágrafo único  
        Convalida-se o uso do imóvel referido no caput pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo por período anterior a edição desta Lei.
          Art. 2º. 
          A cessão de uso vigorará pelo prazo de 20 (vinte) ano, podendo ser prorrogada a critério das partes.
            Art. 3º. 
            A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação à Concessionária.
              Art. 4º. 
              As despesas oriundas desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de julho de 2022. KAYO AMADO Prefeito Municipal