Lei Ordinária nº 4.296, de 14 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do bem público constituído pelo imóvel localizado na Rua Nicolau Guirao Peres, nº 75, ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde se encontra instalado o Serviço Anexo da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
Convalida-se o uso do imóvel referido no caput pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo por período anterior a edição desta Lei.
Art. 2º.
A cessão de uso vigorará pelo prazo de 20 (vinte) ano, podendo ser prorrogada a critério das partes.
Art. 3º.
A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação à Concessionária.
Art. 4º.
As despesas oriundas desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.