Lei Ordinária nº 4.294, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4294

2022

13 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando "Alteração das Emendas Parlamentares para o exercício de 2022".

a A
Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando "Alteração das Emendas Parlamentares para o exercício de 2022".

    Processos nº 18056/22 e 18057/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 76.333,33 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) objetivando "Alteração das Emendas Parlamentares para o exercício de 2022", assim discriminado:

      ÓRGÃOECONOMIAFUNCIONALFONTEAPLICAÇÃOESPECIFICAÇÃO DA AÇÃOVALOR LANÇADO
      02.04.013.3.90.39.0027.812.0065.221108100.0010REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE SURF NO MUNICÍPIO30.000,00
      02.04.013.3.90.39.0027.811.0065.221208100.0010REALIZAÇÃO DO EVENTO46.333,33
      TAÇA DAS FAVELAS
      TOTAL     76.333,33
        Art. 2º. 

        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 76.333,33 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), dos créditos orçamentários conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminado:

        ÓRGÃOECONOMIAFUNCIONALFONTEAPLICAÇÃOESPECIFICAÇÃO DA AÇÃOVALOR LANÇADO
        02.04.01 02.04.014.4.90.52.00 3.3.90.39.0027.812.0065.1099 27.811.0065.111708 08100.0010 100.0010AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ESCOLA PÚBLICA DE SURF REALIZAÇÃO DO EVENTO TAÇA DAS FAVELAS - PALCO E INFRAESTRUTURA30.000,00 46.333,33
        TOTAL     76.333,33
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 2022.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal