Lei Ordinária nº 4.285, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4285

2022

9 de Junho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação e aviso sobre os direitos da gestante nos locais que especifica do Município de São Vicente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação e aviso sobre os direitos da gestante nos locais que especifica do Município de São Vicente e dá outras providências.

    Proc. nº 24245/22

    Projeto de Lei nº 37/22 de autoria do Vereador Tiago Peretto.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam os administradores de maternidades, hospitais, unidades de pronto atendimento e de unidades básicas de saúde do Município de São Vicente obrigados a dar ampla publicidade ao texto informativo contendo aviso sobre os direitos da gestante.
        Art. 2º. 

        As unidades de saúde descritas no art. 1º deverão expor texto informativo com o seguinte aviso:

        "É garantida à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, e pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, conforme a Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019."

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de junho de 2022.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal