Lei Ordinária nº 4.284, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4284

2022

9 de Junho de 2022

Dispõe sobre o reaproveitamento de árvores suprimidas para o atendimento de demandas do serviço público.

a A
Dispõe sobre o reaproveitamento de árvores suprimidas para o atendimento de demandas do serviço público. Proc. nº 24251/22

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O reaproveitamento e utilização das árvores objeto de supressão por parte da Prefeitura Municipal de São Vicente, cujos troncos estiverem em adequado estado técnico de utilização para o atendimento de demandas do serviço público, ficam dispostos pela presente Lei.
        Art. 2º. 
        Em rol exemplificativo poderão ser atendidas as seguintes demandas do serviço público, entre outras, a serem definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal:
          I – 
          o aproveitamento e a utilização da medeira das árvores para a reforma ou construção de bancos, mesas, pergolados e decks;
            II – 
            construção ou manutenção de suportes de academias ao ar livre e brinquedos infantis para as praças públicas;
              III – 
              construção ou manutenção de pistas de agility ou pet park em parques, praças e outros espaços públicos;
                IV – 
                construção ou manutenção de outros itens que possam aperfeiçoar a estrutura física e melhorar a convivência do cidadão vicentino com o espaço público.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater daNacionalidade, em 09 de junho de 2022 

                        Prefeito Municipal