Lei Ordinária nº 4.283, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Procurador Municipal, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.