Lei Ordinária nº 4.314, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4314

2022

23 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada de São Vicente, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada de São Vicente, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.

    Projeto de Lei nº 29/22 de autoria do Vereador Jabá
    Proc. nº 41890/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As unidades hospitalares das redes pública e privada do Município de São Vicente deverão realizar exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral).
        Art. 2º. 
        Os exames deverão ser realizados de dois a três anos após o nascimento da criança, salvo quando, por determinação médica, outra data for julgada necessária.
          Art. 3º. 
          Os exames de que trata esta Lei são os seguintes:
            I – 
            Posição Prona;
              II – 
              O Reflexo de Moro;
                III – 
                O Reflexo de Marcha.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de setembro de 2022.

                      KAYO AMADO
                      Prefeito Municipal