Lei Ordinária nº 4.313, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4313

2022

23 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em residências e edifícios localizados no Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em residências e edifícios localizados no Município e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos de residências e edifícios residenciais localizados no Município que possuem mais de um pavimento.
        Parágrafo único  
        A obrigatoriedade a que se refere o caput aplica-se somente aos moradores que possuem crianças de até 10 anos habitando o imóvel.
          Art. 2º. 
          A responsabilidade relacionada à instalação das redes de proteção ou grades fica a cargo do proprietário do imóvel.
            Art. 3º. 
            O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
              I – 
              advertência, intimando o infrator a sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;
                II – 
                multa, nos seguintes casos:
                  a) 
                  o não cumprimento ou a utilização inadequada das redes de proteção ou grades, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
                    b) 
                    em caso de reincidência, o valor estabelecido na alínea "a" será cobrado em dobro.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de setembro de 2022.

                          KAYO AMADO
                          Prefeito Municipal