Lei Ordinária nº 4.286, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam os hospitais e maternidades privadas do Município de São Vicente obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascido, orientações e treinamento para primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.
§ 1º
As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.
§ 2º
Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.
Art. 2º.
Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascido sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.
§ 1º
Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para os primeiros socorros individualmente ou em conjunto aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascido.
§ 2º
Ao final da capacitação mencionada no §1º, poderão os hospitais disponibilizar material didático aos participantes, que deverá conter informações da teoria e ilustrações da prática das principais manobras de primeiros socorros aos recém-nascidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.