Lei Ordinária nº 4.274, de 18 de maio de 2022
Art. 1º.
Os membros da Procuradoria Geral do Município de São Vicente serão identificados, no exercício de suas funções, por Cartão de Identidade Funcional, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
As despesas para aplicação desta Lei correrão por dotação própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.