Lei Ordinária nº 4.282, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Movimento "Mundo GEEK", a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º.
A data comemorativa deverá ser divulgada nos canais de comunicação da municipalidade, bem como nas festividades de aniversário da cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.