Lei Ordinária nº 4188-A, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.300.000,00(doismilhões e trezentos mil reais), objetivando "Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde" assim discriminados:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor(R$) |
| 02.18.02.10.301.0015.2031.02.3.3.90.39.00 | DAG - Aquisições de Serviços da Gestão | 1.000.000,00 |
| 02.18.02.10.301.0016.2035.02.4.4.90.51.00 | DAB - Investimento da Atenção Básica | 300.000,00 |
| 02.18.02.10.301.0020.2046.02.3.3.90.30.00 | PAF - Aquisições de Materiais da Assistência Farmacêutica | 1.000.000,00 |
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto por recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.