Lei Ordinária nº 4188-A, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4188-A

2021

28 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando "Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde".

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando "Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde".
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.300.000,00(doismilhões e trezentos mil reais), objetivando "Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde" assim discriminados:

      Código OrçamentárioDescriçãoValor(R$)
      02.18.02.10.301.0015.2031.02.3.3.90.39.00DAG - Aquisições de Serviços da Gestão1.000.000,00
      02.18.02.10.301.0016.2035.02.4.4.90.51.00DAB - Investimento da Atenção Básica300.000,00
      02.18.02.10.301.0020.2046.02.3.3.90.30.00PAF - Aquisições de Materiais da Assistência Farmacêutica1.000.000,00
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto por recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de setembro de 2021.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal