Lei Ordinária nº 4.491, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4491

2023

23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres – “Wollying”, na cidade de São Vicente, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres - "Wollying", na cidade de São Vicente, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento à violência psicológica entre mulheres - Wollying, na cidade de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Entende-se como "Wollying":
          I – 
          o maltrato psicológico às mulheres por parte de outras de mesmo gênero;
            II – 
            quaisquer atitudes entre mulheres que tragam ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, tanto no âmbito social, como no corporativo e familiar.
              Art. 3º. 
              O programa possui, dentre outros, os seguintes objetivos:
                I – 
                promover a conscientização da palavra "Wollying", identificando direitos e deveres das mulheres nacional e internacionalmente, desenvolvendo assim habilidades que geram a promoção mental, trazendo o equilíbrio emocional da mulher.
                  II – 
                  buscar a conscientização e a união entre mulheres principalmente no tocante ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre elas.
                    III – 
                    efetivar a realização de palestras e debates nas escolas, faculdades, órgãos do Poder Público, empresas privadas, terceiro setor e organizações da sociedade civil a fim de que haja uma conscientização do que é o "Wollying", bem como dos efeitos que ele ocasiona às mulheres no aspecto físico, emocional e psicológico;
                      IV – 
                      buscar, na medida do possível, um treinamento e uma capacitação por parte dos educadores e gestores de empresas para que estes identifiquem a prática do "Wollying" e alertem sobre os riscos emocionais e psicológicos que este acarreta;
                        V – 
                        instruir o máximo de mulheres possível sobre os efeitos que o "Wollying" ocasiona, como depressão, ansiedade, baixa autoestima, insônia, distúrbios mentais e alimentares, dentre outros;
                          VI – 
                          identificar mulheres que estejam em situação de "Wollying", tanto na sua forma ativa como em sua forma passiva, na área profissional e pessoal, e proporcionar uma conscientização do que é o "Wollying" e de seus efeitos nocivos.
                            Art. 4º. 
                            As mulheres identificadas e que estejam em situação de "Wollying" poderão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico adequado.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

                                  KAYO AMADO
                                  Prefeito Municipal