Lei Ordinária nº 4143-A, de 16 de junho de 2021
(Regulamentada pelo Decreto nº 5657/2021)
Art. 1º.
Fica criada a Carteira para portador(a) de Fibromialgia no Município de São Vicente.
Art. 2º.
A carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de Fibromialgia, cabendo a Poder Público a regulamentação de seu uso.
Art. 3º.
A confecção da Carteirinha de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ocorrer através de parceria com a iniciativa privada, entidades assistenciais, educacionais, doações de modo que não onere os cofres públicos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.