Lei Ordinária nº 4135-A, de 27 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica proibida a realização de tatuagens em animais para fins estéticos em estúdios e clínicas veterinárias do município de São Vicente.
Art. 2º.
A violação ao disposto no artigo 1º desta Lei acarretará as seguintes penalidades ao infrator:
I –
Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II –
Na segunda autuação, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a suspensão temporária das licenças e permissões para as atividades do estabelecimento onde foi cometida a infração;
III –
Na terceira autuação, multa no valor de R$ 1.000 (mil reais), com a cassação das licenças e permissões para as atividades do estabelecimento onde foi cometida a infração.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.