Lei Ordinária nº 4135-A, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4135-A

2021

27 de Maio de 2021

Proíbe em São Vicente a realização de tatuagens em animais para fins estéticos

a A
PROÍBE EM SÃO VICENTE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS.

    Proc. nº 23905/21.
    Projeto de Lei nº 38/21 de autoria do Vereador: Dr. Palmieri.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibida a realização de tatuagens em animais para fins estéticos em estúdios e clínicas veterinárias do município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A violação ao disposto no artigo 1º desta Lei acarretará as seguintes penalidades ao infrator:
          I – 
          Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
            II – 
            Na segunda autuação, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a suspensão temporária das licenças e permissões para as atividades do estabelecimento onde foi cometida a infração;
              III – 
              Na terceira autuação, multa no valor de R$ 1.000 (mil reais), com a cassação das licenças e permissões para as atividades do estabelecimento onde foi cometida a infração.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de maio de 2021.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal