Lei Ordinária nº 4133-A, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4133-A

2021

27 de Maio de 2021

Dispõe sobre a divulgação mensal dos casos de dengue constatados no Município de São Vicente.

a A
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DOS CASOS DE DENGUE CONSTATADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE.

    Proc. nº 23202/21.
    Projeto de Lei nº 51/21 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal deve divulgar, em local destacado na sua página oficial da internet, as informações contendo os seguintes dados referentes à dengue no Município de São Vicente:
        I – 
        O número total de casos da doença registrados e confirmados;
          II – 
          O número total de casos suspeitos da doença;
            III – 
            Os pontos destacados, por região, onde se encontram os casos confirmados e os casos suspeitos.
              Parágrafo único  
              Uma vez por mês, a Prefeitura também divulgará em suas redes sociais os dados referentes aos casos de dengue do Município.
                Art. 2º. 
                A Prefeitura de São Vicente deverá informar ainda, no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, o número de agentes de controle atuantes no Município, tanto os servidores da administração direta e indireta, quanto os agentes eventualmente terceirizados.
                  Art. 3º. 
                  Os dados a serem divulgados deverão, ainda, conter informações que possam facilitar o conhecimento da população sobre as regiões, bairros ou localidades onde exista maior incidência das doenças, de forma a possibilitar o combate do vetor e controle maior pelos moradores das regiões mais afetadas.
                    Art. 4º. 
                    Uma vez por mês, no mesmo espaço do site da Prefeitura no qual serão divulgadas as informações acerca dos casos de dengues, serão também divulgados os gastos orçamentários efetivamente realizados, até aquele mês, com as medidas de prevenção e de combate à dengue.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de maio de 2021.

                          KAYO AMADO
                          Prefeito Municipal