Lei Ordinária nº 4131-A, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4131-A

2021

10 de Maio de 2021

Dispõe sobre a proibição de uso de coleira de choque em animais, no Município de São Vicente, e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE COLEIRA DE CHOQUE EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Proc. nº 18607/21.
    Projeto de Lei nº 26/21, de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização, em animais, de coleira antilatido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque, no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        O descumprimento desta Lei acarretará em advertência para cessar a referida conduta.
          § 1º 
          Caso a conduta não cesse com a advertência, o tutor ou responsável será multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por animal, podendo este valor ser majorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de reincidência.
            § 2º 
            A multa deverá ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FUMPA).
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de maio de 2021.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal