Lei Ordinária nº 4128-A, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4128-A

2021

27 de Abril de 2021

Dispõe sobre a vedação de rinhas entre animais no Município de São Vicente.

a A
Dispõe sobre a vedação de rinhas entre animais no Município de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidas as rinhas entre animais no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Os proprietários de animais que promoverem ou participarem de rinhas serão penalizados com multa correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de 100% (cem por cento) de seu valor em caso de reincidência e com aplicação cumulativa.
          Parágrafo único  
          A multa referida no caput será revertida em favor do FUMPA – Fundo Municipal de Proteção aos Animais.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de abril de 2021.

                 

                KAYO AMADO

                Prefeito Municipal