Lei Ordinária nº 4113-A, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4113-A

2021

8 de Março de 2021

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Semana de Combate à Leishmaniose

a A
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE COMBATE À LEISHMANIOSE.

    Proc. nº 8126/21.
    Projeto de Lei nº 108/20, de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada e passa a constar no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose, a ser realizada anualmente a partir do dia de 10 do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        São objetivos da presente Lei:
          I – 
          Estimular ações educativas e preventivas;
            II – 
            Promover debates, palestras e outros eventos com a participação de especialistas, no intuito de esclarecer os munícipes sobre as causas, consequências, diagnósticos, formas de prevenção e tratamentos existentes para a Leishmaniose;
              III – 
              Apoiar as atividades de prevenção e combate à Leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;
                IV – 
                Difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e combate à Leishmaniose.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de março de 2021.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal