Lei Ordinária nº 4119-A, de 18 de março de 2021
(Regulamentada pelo Decreto nº 5663/2021)
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas do município de São Vicente, cuja finalidade é a promoção da inclusão social por meio do esporte, a ser realizado a partir de 31 de janeiro de cada ano.
Art. 2º.
A Central Única das Favelas, organizadora do torneio, fica responsável pelos critérios e regras para a realização do evento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.