Lei Ordinária nº 4119-A, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4119-A

2021

18 de Março de 2021

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Torneio Taça das Favelas, a ser realizado a partir de 31 de janeiro de cada ano.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5663/2021)

    INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO O TORNEIO TAÇA DAS FAVELAS, A SER REALIZADO A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE CADA ANO.

      Proc. nº 13631/21.
      Projeto de Lei nº 9/21, de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão.

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas do município de São Vicente, cuja finalidade é a promoção da inclusão social por meio do esporte, a ser realizado a partir de 31 de janeiro de cada ano.
          Art. 2º. 
          A Central Única das Favelas, organizadora do torneio, fica responsável pelos critérios e regras para a realização do evento.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2021.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal