Lei Ordinária nº 4109-A, de 28 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4109-A

2021

28 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

a A

(Vide Decreto nº 5586/2021)

    Dispõe sobre a criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

      Proc. nº 693/21

      Projeto de Lei nº 2/18 de autoria do Vereador Alfredo Moura.

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de São Vicente, a Semana do Empreendedorismo.
          Art. 2º. 
          As atividades referidas no art. 1º terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério do Poder Executivo Municipal seu desenvolvimento, em conformidade com o tema.
            Art. 3º. 
            A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
                Art. 5º. 
                Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de janeiro de 2021.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal