Lei Ordinária nº 4109-A, de 28 de janeiro de 2021
(Vide Decreto nº 5586/2021)
Art. 1º.
Fica instituída, em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de São Vicente, a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2º.
As atividades referidas no art. 1º terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério do Poder Executivo Municipal seu desenvolvimento, em conformidade com o tema.
Art. 3º.
A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 5º.
Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.