Lei Ordinária nº 4108-A, de 28 de janeiro de 2021
(Regulamentada pelo Decreto nº 5588/2021)
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos das pessoas com câncer, bem como o número dos telefones para informações.
Art. 2º.
A divulgação deverá ser feita no site oficial da Prefeitura Municipal, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: "Portador de neoplasia maligna - câncer, conheça seus direitos:
a)
aposentadoria por invalidez;
b)
auxílio-doença;
c)
isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d)
isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e)
isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f)
isenção de IPVA para veículos adaptados;
g)
quitação de financiamento da casa própria, a depender dos termos contratuais;
h)
saque do FGTS;
i)
saque do PIS/PASEP;
j)
benefício de prestação continuada - LOAS;
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.