Lei Ordinária nº 4108-A, de 28 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4108-A

2021

28 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com câncer e dá outras providências.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5588/2021)

    Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com câncer e dá outras providências.

      Proc. nº 694/21
      Projeto de Lei nº 8/17 de autoria do Vereador Felipe Roma.

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos das pessoas com câncer, bem como o número dos telefones para informações.
          Art. 2º. 
          A divulgação deverá ser feita no site oficial da Prefeitura Municipal, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: "Portador de neoplasia maligna - câncer, conheça seus direitos:
            a) 
            aposentadoria por invalidez;
              b) 
              auxílio-doença;
                c) 
                isenção de imposto de renda na aposentadoria;
                  d) 
                  isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
                    e) 
                    isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
                      f) 
                      isenção de IPVA para veículos adaptados;
                        g) 
                        quitação de financiamento da casa própria, a depender dos termos contratuais;
                          h) 
                          saque do FGTS;
                            i) 
                            saque do PIS/PASEP;
                              j) 
                              benefício de prestação continuada - LOAS;
                                k) 

                                cirurgia plástica reparadora de mama, nos termos das Leis nº s 9.656/93 e 13.770/18."

                                  Art. 3º. 
                                  Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.
                                    Art. 4º. 
                                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de janeiro de 2021.

                                        KAYO AMADO
                                        Prefeito Municipal