Lei Ordinária nº 4063-A, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4063-A

2020

7 de Outubro de 2020

Estabelece como permanente o laudo médico-pericial dos pacientes que forem diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista

a A
Vigência a partir de 4 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.241, de 04 de fevereiro de 2022
Estabelece como permanente o laudo médico-pericial dos pacientes que forem diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista.
    Estabelece como permanente o laudo médico-pericial dos pacientes que foram diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Microcefalia, Paralisia Cerebral e demais deficiências físicas, visuais, mentais, intelectuais e múltiplas consideradas irreversíveis.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.241, de 04 de fevereiro de 2022.
      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido como permanente o laudo médico-pericial dos pacientes que forem diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista.
          Art. 1º. 
          Fica estabelecido como permanente o laudo médico-pericial dos pacientes que forem diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Microcefalia, Paralisia Cerebral e demais deficiências físicas, visuais, mentais, intelectuais e múltiplas consideradas irreversíveis.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.241, de 04 de fevereiro de 2022.
            Art. 2º. 
            A Carteirinha de Identificação do Autista instituída pela Lei Municipal nº 3890-A/19 terá validade de 5 (cinco) anos e servirá para identificação e comprovação de transtorno permanente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 7 de outubro de 2020.

                 

                PEDRO GOUVÊA

                Prefeito Municipal