Lei Ordinária nº 4064-A, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica criado, no Município de São Vicente, o Programa "Por uma infância sem racismo".
Art. 2º.
O Programa "Por uma infância sem racismo" tem por objetivos:
I –
orientar as famílias sobre as maneiras de contribuir para uma infância sem racismo;
II –
incentivar a implementação, em parceria com as empresas, de uma política de seleção pessoal com base na multiculturalidade e na igualdade racial;
III –
valorizar, no poder público, iniciativas de trabalho baseadas em rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas e negras;
IV –
promover a convivência e a integração entre as crianças e adolescentes de todas as origens;
V –
educar para o respeito à diferença, compreendendo que diversidade enriquece nosso conhecimento;
VI –
demonstrar que a diferença entre pessoas é algo positivo e que toda criança tem o direito de crescer sem ser discriminada;
VII –
esclarecer sobre as formas de discriminação e preconceito, uma vez que discriminação e preconceito são violações de direitos;
VIII –
orientar e apoiar famílias na busca da defesa junto aos serviços públicos, em casos de discriminação, através de denúncia;
IX –
fomentar a cultura de não classificar o outro pela cor da pele.
Art. 3º.
Fica o Poder Público autorizado a fazer parcerias públicas ou privadas, para a execução do programa.
Art. 4º.
O Programa "Por uma infância sem racismo" será desenvolvido por todo o Poder Público Municipal de forma cotidiana, estando inserido no planejamento anual.
Art. 5º.
O Programa "Por uma infância sem racismo" funcionará através das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.