Lei Ordinária nº 4112-A, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4112-A

2021

8 de Março de 2021

Dispõe sobre a divulgação do cardápio de merenda nas unidades Municipais de ensino e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DE MERENDA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Proc. nº 8132/21.
    Projeto de Lei nº 123/19, de autoria do Vereador Gil do Conselho.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Cardápio de Merenda nas Unidades Municipais de Ensino deverá ser divulgado nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de São Vicente.
        Parágrafo único  
        A publicação descrita no caput deverá ser realizada, preferencialmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes do fornecimento de Merenda, contendo o cardápio com detalhamento dos valores calóricos e nutricionais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de março de 2021.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal