Lei Ordinária nº 4110-A, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4110-A

2021

1 de Março de 2021

Institui e inclui no calendário oficial do Município o dia do Biólogo.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5678/2021)

    INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO BIÓLOGO.

      Proc. nº 8136/21.
      Projeto de Lei nº 117/20, de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

      KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia do Biólogo, a ser celebrado anualmente no dia 3 de setembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de março de 2021.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal