Lei Ordinária nº 4061-A, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Orgulho Autista, que tem por objetivo reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único
O Dia Municipal do Orgulho Autista será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
I –
conscientizar e debater a população municipal sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
III –
divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar a qualidade de vida de seus portadores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.