Lei Ordinária nº 4061-A, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4061-A

2020

7 de Outubro de 2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Orgulho Autista, que tem por objetivo reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
        Parágrafo único  
        O Dia Municipal do Orgulho Autista será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
          I – 
          conscientizar e debater a população municipal sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
            II – 

            estimular a busca de apoio adequado e a realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei nº 13.438/2017;

              III – 
              divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar a qualidade de vida de seus portadores.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de outubro de 2020.

                  PEDRO GOUVÊA

                  Prefeito Municipal