Lei Ordinária nº 4058-A, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4058-A

2020

7 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a prioridade na tramitação processual dos casos em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Dispõe sobre a prioridade na tramitação processual dos casos em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos aos casos em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em qualquer instância.
        Parágrafo único  
        O interessado deve requerer à autoridade administrativa competente a prioridade de que trata o "caput" deste artigo, fazendo prova de sua condição.
          Art. 2º. 
          A prioridade se estende aos procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras.
            Art. 3º. 
            Processos administrativos físicos ou eletrônicos, em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em qualquer instância, deverão ter apostos selos identificadores de prioridade.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de outubro de 2020.

                PEDRO GOUVÊA

                Prefeito Municipal