Lei Ordinária nº 4050-A, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4050-A

2020

31 de Agosto de 2020

Acrescenta parágrafo ao art. 2 da Lei n.º 3657-A/17, que dispõe sobre a proibição de novas ligações de energia elétrica e de água e esgoto em áreas invadidas ou que se caracterizem como loteamentos clandestinos sem autorização prévia do Município de São Vicente.

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Acrescenta parágrafo ao art. 2 da Lei nº 3657-A/17, que dispõe sobre a proibição de novas ligações de energia elétrica e de água e esgoto em áreas invadidas ou que se caracterizem como loteamentos clandestinos sem autorização prévia do Município de São Vicente e dá outras providências.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3657-A, de 05 de setembro de 2017, passa a ser §1º, acrescido ao art. 2º o § 2º com a seguinte redação:

      "Art. 2º - ...

      "§ 2º Para as áreas de assentamentos irregulares, já consolidados, que estejam em processo de regularização fundiária ou tenham a viabilidade técnica de regularização, as concessionárias poderão, caso atestem que as ligações solicitadas encontram-se em seus planos de expansão de investimento, obter a autorização para obras coletivas ou individuais, desde que consultada a Municipalidade na forma estabelecida em Decreto regulamentador."

        Art. 2º. 

        O Decreto regulamentando o procedimento referido no § 2º da Lei nº 3657-A/17 será expedido no máximo em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de agosto de 2020.

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal